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A cultura livre na sociedade contemporânea: a era da comunicação em rede

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Autores Estudados e Análises Prévias.
 
 
Apresentando a tônica de estudo, primeiramente, toda a abrangência da análise esteve focada nos textos do autor Lawrence Lessig1, precisamente em sua obra “Cultura Livre”, ‘Como a grande Mídia usa a Tecnologia e a Lei para bloquear a Cultura e Controlar a Criatividade’, Edição traduzida por voluntários do projeto “Trama Universitário”, São Paulo, 2005”” distribuída por uma creative commons2 (Atribuição-Uso-Não-Comercial 1.0).
 Em seguida também foram relatados alguns pontos de vista do autor Jean Baudrillard3, descritos em sua obra “Simulacros e Simulação”, traduzido por Maria João da Costa Pereira, Editora Relógio d’ Água, Antropos - 1991””.
 Com base na leitura, reflexão e compreendimento das obras, foram relatados as observações prevalecentes da absorção do conteúdo descrito nas mesmas. Sobretudo, tais anotações, nada mais são do que um remix de informações compartilhadas em uma esfera cada vez mais interconectada entre os meios e seus interagentes. Isto é, as atribuições aqui descritas são partes do processo de leitura juntamente com o auxilio do aprendizado em aula.
 Vale lembrar, do empenho dos que defendem as práticas colaborativas na rede, a distribuição de obras para o uso justo e suporte para o desenvolvimento do conhecimento.
 
1 “Lawrence Lessig também conhecido como Larry Lessig (nascido em 3 de Junho de 1961 em Rapid City, Dakota do Sul) é um escritor, professor na faculdade de direito de Stanford e um dos fundadores do Creative Commons e um dos maiores defensores da Internet livre, do direito à distribuição de bens culturais, à produção de trabalhos derivados (criminalizadas pelas leis atuais), e do fair use.

Lawrence Lessig defende que a cultura seria mais rica se as leis que regulam os direitos autorais fossem mais flexíveis. Em seu livro Cultura Livre, mostra, por exemplo, como um lobby americano conseguiu junto ao Congresso daquele país aumentar o prazo pelo qual uma obra permanece "protegida", de modo a não permitir que inúmeros produtos imateriais (filmes, músicas, livros etc.) sejam usados para produzir novas obras. O autor menciona, entretanto, que a Disney, uma das participantes do lobby, teve a mesma conduta que tenta coibir aos demais, ao produzir histórias infantis como "Branca de Neve" e "Cinderela"”.

Fonte: Página da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lawrence_Lessig Creative Commons (tradução literal:criação comum também conhecido pela sigla CC) pode denominar tanto um conjunto de licenças padronizadas para gestão aberta, livre e compartilhada de conteúdos e informação (copyleft), quanto a homônima organização sem fins lucrativos norte-americana que os redigiu e mantém a atualização e discussão a respeito delas. As licenças Creative Commons foram idealizadas para permitir a padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a facilitar seu compartilhamento e recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft.

 

 

As licenças criadas pela organização permitem que detentores de copyright (isto é, autores de conteúdos ou detentores de direitos sobre estes) possam abdicar em favor do público de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda que retenham outros desses direitos. Isso pode ser operacionalizado por meio de um sortimento de módulos standard de licenças, que resultam em licenças prontas para serem agregadas aos conteúdos que se deseje licenciar.

Os módulos oferecidos podem resultar em licenças que vão desde uma abdicação quase total, pelo licenciante, dos seus direitos patrimoniais, até opções mais restritivas, que vedam a possibilidade de criação de obras derivadas ou o uso comercial dos materiais licenciados”.

Fonte: Página da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_commons

3Jean Baudrillard (Reims, 27 de julho de 1929 — Paris, 6 de março de 2007) foi um sociólogo e filósofo francês. Para Baudrillard, o sistema tecnológico desenvolvido deve estar inserido num plano capaz de suportar esta expansão contínua. Ressalta que as redes geram uma quantidade de informações que ultrapassam limites a ponto de influenciar na definição da massa crítica. Todo o ambiente está contaminado pela intoxicação midiática que sustenta este sistema. A dependência deste “feudalismo tecnológico” faz-se necessária para que a relação com dinheiro, os produtos e as idéias se estabeleça de forma plena. Esta é a servidão voluntária resultante de um sistema que se movimenta num processo espiral contínuo de auto-sustentação”.

 

Fonte: Página da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jean_baudrillard

 

 

 
 
A obra do autor Lawrence Lessig, pode deixar claro a tamanha importância da defesa da liberdade na internet, tanto quanto expôs a lucidez de onde poderemos chegar, caso seja instituídos mais e mais controles sobre a rede, impossibilitando o aprimoramento e liberdade do uso justo a todos os cidadãos do mundo como também impossibilita as práticas colaborativas. Onde a humanidade e as sanções instituídas por seus respectivos governantes, são capazes de contrapor toda a trajetória de remixagem das culturas, mas, não podendo as mesmas calar os anseios intrínsecos na sociabilidade humana.
A era da interconectividade, a distribuição e as novas tecnologias, as mudanças sociais, onde hábitos e costumes estão sendo modificados mutuamente dia após dia, práticas colaborativas surgem crescentemente em meio a parafernália tecnológica que emerge do buscar compreender tamanhas transformações.
Seja ironia ou não, as mesmas tecnologias que tanto auxiliam na distribuição dos conteúdos, se transformaram em coadjuvante das práticas consideradas ilícitas pela atual busca do controle da rede. O drama paradoxal do século XXI penalizado por leis regentes do século XX.
A Era do Controle, a errônea concepção do atributo “pirataria” e o bloqueio da criatividade nos dias atuais. “A dependência deste “feudalismo tecnológico” faz-se necessária para que a relação com dinheiro, os produtos e as idéias se estabeleça de forma plena.” 1.
Como diria Ronaldo Lemos2, precisamos enraizar uma “generosidade intelectual”, onde temos como base para tal as licenças “Creative Commons”, servindo como elo de sustentação para gerir culturalmente a sociedade como também, agregar um regulamento jurídico para os novos modelos de produção vistos atualmente, atento as novas percepções que irão protagonizar os feitos do amanhã.
Na obra o autor Lessig, ainda deixa claro alguns exemplos de propriedade intelectual, entre eles, o notável caso do desenho Mickey Mouse e todo o lobby ocorrido para forçar a alteração da lei de propriedade nos E.U.A.
 

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Feudalismo tecnológico” extraídoem trecho disponível na página da Wikipédia, visitar link. Citação é referida a biografia do autor Jean Baudrillard.Fonte: Página da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jean_baudrillard
 
Ronaldo Lemos, Ronaldo Lemos (Araguari, 1976) é diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, membro do Creative Commons Brasil e presidente do iCommons, voltados ao compartilhamento de conteúdo on-line. Está à frente das atividades da Creative Commons no Brasil desde a adaptação da licença ao país em 2004. Fez mestrado em Harvard (EUA) sobre o tema, doutorado na USP, é o único latino-americano entre os nove integrantes da cúpula do Creative Commons -o conjunto de licenças que permite a um artista liberar parte de seus direitos autorais- participa de uma pesquisa internacional chamada Open Business e é um dos responsáveis pelo Overmundo, site comunitário sobre cultura. Autor, dentre outros, do livro Direito, Tecnologia e Cultura e de diversos outros artigos em publicações nacionais e internacionais. Membro da Comissão de Comércio Eletrônico apontada pelo Ministério da Justiça. É também professor convidado no Centre for Brazilian Studies, em Londres.

Fonte: Página da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ronaldo_Lemos

 
 
 
A cultura livre (A reconstrução)
 
 
O compartilhamento dos conteúdos existentes na rede não só auxiliam no desenvolvimento dos cidadãos, como contribuem para a ideologia e sentimento colaborativo dos interagentes. Segundo o autor, Lessig deixa claro que “o processo de concessão” simplifica a colaboração mútua entre todos através do “simples”, isto é, os procedimentos de distribuição sem intermediários e sem advogados.
Ainda distingue que a Creative Commons constitui-se em três expressões juntas, são elas, licença legal, descrição inteligível a interessados e rótulos legíveis eletronicamente.
O ato de compartilhar e deixar compartilhar, atrelado ao ‘sentimento’ e consenso da recombinação ou sampling, cria um suporte democrático e funcional para os consumidores e produtores de conteúdo.
Todo este processo, permite um uso justo além dos padrões de copyright, como facilita para que qualquer um possa fazer uso de determinada obra, sem a necessidade de contratar um advogado.
O objetivo das licenças Creative Commons não é o de ir contra a política dos direitos reservados e sim complementa-los. Ainda segundo o autor, “os problemas que a lei cria para nós como cultura são produzidos por conseqüências insanas e acidentais de leis que foram escritas há séculos”. Tais regulamentações não atendem mais os atuais processos de criação, uma vez que os mesmos agora podem ser distribuídos digitalmente, ‘quebram’ em cheio a visualização entre a propriedade intelectual x compartilhamento e consumidores.
Mesmo não sendo a única organização a perseguir tais objetivos, o que difere a ‘Creative Commons’ dos demais é o seu interesse em construir um movimento de consumidores e produtores de conteúdo, onde ambos convivem harmoniosamente. Através de seu trabalho, transparece sintuosamente a importância do domínio público para as demais manifestações criativas.
 
 
A sociabilidade na rede
 
 
Não resta dúvida quanto às mudanças surgidas com o advento da rede no mundo, nem quanto às novas possibilidades que a mesma possibilitou na sociedade mundial. Tais mudanças, ainda estão em sua fase inicial, isto é, muito do que conhecemos atualmente provavelmente passará por ‘mutações’ continuas e possibilitarão avanços imagináveis.
As novas maneiras de relacionamento humano, intrínsecos a sociabilidade dos indivíduos além de visíveis, propuseram novas diretrizes no desenvolvimento e aprimoramento das práticas sociais.
Lessig foi muito pontual nesta questão em toda a sua obra aqui analisada, o autor expôs uma série de atribuições aos processos do mundo atual. Ora, a cultura livre exposta com a velocidade e ao mesmo tempo com um alcance jamais imaginável, possibilitou uma riqueza de compartilhamento jamais visto até então.
A defesa do autor em relação a este mesmo sentimento em prol da cultura livre, vem a somar aos seus estudos e análises sobre este novo cenário vivenciado pelas novas gerações como também, por todos os interagentes que viveram parte de suas vidas ainda na era analógica.
Negar tamanhos feitos e as novas expectativas que os mesmos trouxeram a comutação de informações é ser contra e radicalmente anti o amadurecimento de uma sociedade em constante amplitude.
Como já dito pelo autor, “tecnologia significa que você pode fazer coisas impressionantes de maneira muito fácil, mas não que as possa fazer com a mesma facilidade de forma legal”, isto explicita bem a divergência que estamos vivenciando atualmente. Enquanto inúmeros conteúdos distribuídos na rede servem para o uso justo e comum, as leis enraizadas do famoso “copyright” atravancam quando não impossibilitam de vez esta mesma nova sociabilidade entre os indivíduos.
Vejamos, “você pode encontrar a imagem que está procurando em um segundo, em outro segundo, pode tê-la em sua apresentação1”, porém muitas vezes, dependendo de onde irá exibi-la, corre-se o risco de uma série de sanções baseadas em questões de direito de uso. Entendo-se assim, uma conduta que vai na contramão da nova vivência humana angariada com os atuais recursos já disponíveis no dia-a-dia dos indivíduos.
 

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Texto extraídoem trecho disponível na obra do autor Lawrence Lessig “Cultura Livre”, material já citado no inicio desta análise e originado no capítulo 8: “Transformadores”, página nº 120.
 
 
 
Pirataria: o uso incorreto e a indistinção da lei
 
Em todo o mundo, o uso do termo Pirataria vem ganhando uma notoriedade espantosa, podendo dizer que após o Napster nunca se fora tão questionado diversos hábitos na rede entre eles o de baixar músicas na rede.
Muitas gravadoras, em sua maioria americanas reivindicam seus direitos sobre as mais variadas obras, sendo que o próprio país americano em seus primeiros 100 anos de existência sequer respeitava tais direitos de obras estrangeiras, dado este citado pelo autor. Como citado no 5º tópico desta análise (Mickey Mouse: o clássico exemplo de copyright).
Mas não podemos falar de Pirataria sem antes compreendermos melhor o uso do termo. Vejamos, as campanhas que abordam a temática, sugerem exaustivamente que você não pode, por exemplo, entrar em uma biblioteca e levar um livro sem autorização ou que tenha feito à devida compra do mesmo. Claro que isto, ou seja, levar um livro sem autorização, acarreta em uma unidade a menos na prateleira, logo, temos uma apropriação indevida como também um ato ilegal.
Já no caso dos downloads de MP3s na internet, a situação em nenhum momento pode ser classificada como a mesma citada acima. Isto é, ao baixar uma cópia de uma faixa, você não a retirou e nem tão pouco impossibilitou que outro usuário também compartilhasse o mesmo arquivo, pelo o contrário, o mesmo conteúdo baixado por você ainda continua no mesmo local e disponível para os outros usuários.
Temos aí, uma situação inversa ao verdadeiro significado da palavra Pirataria, que por sua vez é classificada como “roubo ou extorsão”. Logicamente, em nenhum momento o autor defende qualquer conduta que desrespeite os termos de copyright sobre as obras, e sim, discute o entendimento errado por parte das empresas e instituições jurídicas. Ainda segundo o autor, podemos classificar a ambigüidade atribuída à pirataria como “a mecânica da pirataria do intangível é diferente da mecânica da pirataria do tangível1”.
Lessig, específica quatro classificações para os usuários que se enquadram no suposto crime de pirataria, são elas: Usuários que baixam em vez de comprar;
A)Aqueles que usam as redes p2p para ouvir uma amostra da música antes de comprá-la;
B)Os que usam para ter acesso a conteúdo protegido ou que não esteja sendo mais vendido;
C)Usam p2p para acessar conteúdo sem copyright e cujo dono quer distribuí-lo gratuitamente.
 

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Texto extraídoem trecho disponível na obra do autor Lawrence Lessig “Cultura Livre”, material já citado no inicio desta análise e originado no capítulo 5: “Pirataria”, página nº 85.
 
 
Um outro exemplo que poderíamos citar sobre uma relação um tanto quanto curiosa e que já foi vista em diversos outros casos, é citado pelo autor como talvez um possível álibi, o de que a pirataria possa ajudar o titular do copyright. Ele cita como exemplo que quando os chineses “roubam” o Windows, “isso os torna dependentes da Microsoft1”.
 
A Microsoft perde o dinheiro que poderia ser ganho com a venda dos programas pirateados, mas em troca tem cada vez mais um maior número de usuários acostumados ao seu mundo. Uma vez que, ao invés de piratear o sistema operacional Microsoft Windows, os chineses optassem pelo GNU/Linux, por conseqüência não seria comprado produtos Microsoft. Sendo claro, sem a pirataria a Microsoft sairia perdendo.
 
O que preocupa as grandes empresas, entre elas os diversos monopólios do mercado, é que a maneira de negócio mudou e mudou muito rápido. Muitas lutam com unhas e dentes para protegerem os modelos que mais as favorecem, para isto utilizam-se das maneiras mais ‘tenebrosas’ para controlarem seu market share.
 

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Texto extraídoem trecho disponível na obra do autor Lawrence Lessig “Cultura Livre”, material já citado no inicio desta análise e originado no capítulo 5: “Pirataria I”, página nº 86.
 
 
 
Mickey Mouse: o clássico exemplo de copyright
 
 
              Os desenhos da Disney sempre foram repletos de enredos ricos, cheios de personagens de diversos filmes clássicos em voga na época. Os primeiros trabalhos eram feitos com imitações e pequenas variações de temas populares, novas versões de histórias antigas, foi sem dúvida à chave do sucesso para a Disney. E acredite, a grande maioria deles sequer foram pagos direitos autorais, até porque a lei estadunidense de certa forma ajudou este processo.
              Nesta época, ou seja, em 1928 o domínio público tinha como duração média de copyright apenas 30 anos, e isso para o farto material do século XIX que estava protegido, praticamente todos já haviam prescrevido seus direitos autorais. Desta forma, estavam livres para os criadores dos desenhos animados.
             De 1970 até 1978, a média de tempo para os direitos autorais nunca foi maior que 32 anos, segundo ao autor, isso significava que a “maior parte da cultura de uma geração e meia antes era livre, para servir de base a qualquer um sem a permissão de ninguém1”.
            O que corresponderia nos dias atuais, que as obras das décadas de 1960 e 1970 estariam liberados para que o próximo Walt Disney pudesse também utilizá-los sem nenhuma preocupação.
            Porém, o que vemos hoje é o cúmulo de personagens dos quadrinhos como o famoso Mickey Mouse, conhecido por diversos adultos que tiveram suas infâncias repletas por este personagem entre outros, impossibilitados de recombinarem novas histórias através dos mesmos. Tudo por que, a lei estadunidense mudou, “Em 1998, representantes da Walt Disney Company foram a Washington bastante preocupados. Acontecia que os direitos de uma curta de 1928 chamado ‘Steamboat Willie’, que estrelava um rato que depois se chamaria ‘Mickey Mouse’ iriam expirar em 2003, junto com outros personagens como Pluto, Pateta e Pato Donald. Mas a Walt Disney Company obviamente não achava que teve tempo mais do que suficiente para usufruir das criações do seu fundador e tratou de ampliar a vigência do copyright para mais alguns anos. Assim, a lei ‘Sonny Bono Copyright Term Extension Act’ (apelidada de ‘Mickey Mouse Protection Act’) acabou conseguindo mais 20 anos de proteção – de 75 para 95, um absurdo se comparada à média mundial de 50 anos2”.
           Em poucas palavras, o que a Walt Disney pode usufruir no passado, ela sequer pensou no direito dos cidadãos de todo o mundo, impossibilitando praticamente durante um século todo que suas obras pudessem servir de estímulo a novos criadores, atravancando de maneira medíocre e injustificável todo o processo do uso-justo, este bastante pontuado pelo autor.
 

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Texto extraídoem trecho disponível na obra do autor Lawrence Lessig “Cultura Livre”, material já citado no inicio desta análise e originado no capítulo 5: “Criadores”, página nº 47.
2 Texto extraídoem trecho disponível no site “Webinsider” escrito pelo autor Alvaro de Castro, publicado em 11 de outubro de 2002. Visualizado no link: http://webinsider.uol.com.br/index.php/2002/10/11/copyright-95-anos-e-demais/
 
  
Conclusão
 
            Ao final da análise aqui apresentada, a tônica de estudo pode concluir o quanto é prejudicial às condutas de controle da rede sugeridas ou impostas por governantes e empresas interessadas em manter seus atuais modelos de negócios. Ainda, ficou constatado que a luta e defesa da liberdade na rede deve se arrastar por anos, tendo em vista a tamanha complexidade que a questão engloba.
Lessig sem dúvida, além de “ícone” da causa, também ilustra o seu conhecimento sobre as questões apresentadas, demonstrando analogias claras sobre os perigos do controle imposto pelas instituições aqui descritas.
Seu engajamento também serve como estímulo para todos os cidadãos empenhados na defesa dos direitos do uso-justo na internet e as novas atribuições atreladas às novas tecnologias.
Por fim, somente um levante mundial poderá em algum determinado momento mudar o atual panorama que tende a apoiar como insiste em práticas esdrúxulas para implementar tal controle. Todas estas, angariadas na sua maioria pelos órgãos governantes.
 
 
Referências
 
 
Lawrence Lessig: Obra “Cultura Livre”, ‘Como a grande Mídia usa a Tecnologia e a Lei para bloquear a Cultura e Controlar a Criatividade’, Edição traduzida por voluntários do projeto “Trama Universitário”, São Paulo, 2005”” distribuída por uma creative commons2 (Atribuição-Uso-Não-Comercial 1.0).
 
Jean Baudrillard: “Simulacros e Simulação”, traduzido por Maria João da Costa Pereira, Editora Relógio d’ Água, Antropos - 1991””.
 
Links acessados
Fonte: Página da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lawrence_Lessig
Fonte: Página da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_commons
Fonte: Página da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jean_baudrillard
Fonte: Página da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Jean_baudrillard
Fonte: Página da Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ronaldo_Lemos
 

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